Senadora Ana Amélia Lemos fala ao blog sobre o projeto de lei que isenta da taxa de IOF estudantes bolsistas no exterior

Imagem/Reprodução: Facebook do Senador Romário

Seguindo a sugestão da Muriel Rodrigues, uma brasileira que mora na Covilhã, e que nos contatou via Fan Page do blog, fomos buscar informações a respeito do projeto que isenta alunos brasileiros, que são bolsistas no exterior, da taxa de IOF, que é o imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro feitas fora do Brasil. Atualmente a taxa de IOF está em 6,38%.

O projeto foi proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI), que alegou que os estudantes necessitam da isenção da taxa pois foram diretamente prejudicados pela suba da taxa de 0,38% para 6,38%. A relatora do processo, senadora Ana Amélia Lemos (PP/RS), disse que há uma incoerência na cobrança do IOF para esses estudantes, já que o governo dá com uma mão, quando concede a bolsa, e tira com a outra, quando cobra o imposto.

Confira abaixo, a íntegra da entrevista da senadora Ana Amélia ao Brasileiros na Covilhã:

1) Qual a situação atual da PLS 76/2014?

O PLS 76/2014 foi aprovado na Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal no dia 16/06/15. Fui a relatora, e apresentei um parecer favorável. Agora o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para apreciação em caráter terminativo, ou seja, depois de apreciado pela CAE ele é aprovado ou rejeitado definitivamente, sem passar pelo Plenário com todos os 81 Senadores. Na CAE o projeto ainda aguarda a designação de um relator. Somente depois de ter um relator designado e um relatório apresentado, é que as matérias podem ser votadas. Se aprovado na CAE o PLS 76/2014 irá para a Câmara dos Deputados. Lá receberá uma outra numeração e seguirá tramitação específica. Aprovado na Câmara ele segue para sanção presidencial. A presidência tem 15 dias para sancionar o projeto, após sua aprovação final.

2) Após aprovação final e sansão da presidência, quanto tempo, em média, leva para uma PLS como esta entrar em vigor?

Cada projeto de Lei, com algumas exceções previstas na Constituição, estipula ele próprio quando entrará em vigor. No caso do PLS 76/2014, a vigência se dará imediatamente, assim que for sancionado.

3) O texto desta PLS contempla alunos bolsistas. Existe possibilidade para que alunos que não tenham bolsas, caso comprovem estudo pleno no exterior, possam se beneficiar desta medida?

A princípio não. O texto do projeto contempla apenas alunos que recebam bolsas de programas do governo federal. Existe, entretanto, a possibilidade que o projeto sofra emendas na CAE, ou na Câmara. Caso isso aconteça na Câmara, é bom lembrar, ele então deverá voltar ao Senado para ser votado novamente.

4) Como relatora da PLS, como viu a adesão do Senado para essa medida que é um grande passo para ajudar quem estuda fora do país?

Houve resistência por parte do governo para a aprovação do PLS porque se temia uma grande perda para os cofres públicos em tempos de crise. Entretanto, na confecção do relatório e na preparação dos debates, tivemos o cuidado de demonstrar que a renúncia de receitas por parte do governo seria irrisória, visto que o número de estudantes contemplados não impactaria na balança comercial do país. Mesmo porque estudantes, diferentemente de turistas, não viajam para fazer compras, e as compras que fazem são em sua maioria destinada à subsistência enquanto estão fora.

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