Governo português e SEF regulamentam lei que desburocratiza solicitação de visto e prorrogação da AR

No dia 11 de setembro de 2018 o SEF publicou em seu site oficial novas diretrizes para agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de vistos e de Autorização de Residência (AR). Com esse novo protocolo, brasileiros que vão solicitar seu ingresso no país mediante visto, poderão fazê-lo todo de forma online. Sem deslocamento até o Consulado mais próximo de sua cidade. Cabe ressaltar que pela alteração ter sido publicada há poucos dias, os consulados no Brasil ainda vão passar por um período de readequação e a medida não entra em vigor com sua publicação no Diário da República Portuguesa.
Mesmo assim, são boas as notícias. Assim que todo o processo estiver informatizado, os brasileiros poderão solicitar os vistos pela Internet, enviar a documentação digitalizada (o que não excluí que toda a documentação tenha os reconhecimentos legais – Apostila de Haia) e, sempre que legalmente possível, os utentes sejam dispensados do mecanismo de entrevista presencial num consulado.
Soma-se a isso, a possibilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas situações em que for informado da data da viagem, fornecer, de forma direta, nos pareceres positivos relativos a vistos de residência, a data de agendamento para deslocação ao SEF. O que dispensa o requerente de, uma vez em território nacional, ter que fazer o agendamento.
Outros dois fatores, que vão contribuir diretamente para quem já está no país, e precisa solicitar a renovação da sua autorização de residência são que os agendamentos para a concessão e renovação da autorização de residência passam a poder ser efetuados, a pedido do requerente, para uma qualquer direção/delegação regional, permitindo assim antecipar prazos. Exemplo: Quem mora na Covilhã pode agendar em outra delegacia do SEF que não exclusivamente em Castelo Branco. E que o SEF vai usar os documentos que já se encontrem no seu fluxo de trabalho (base de dados), em todos os processos de concessão e renovação da autorização de residência, evitando assim que os mesmos sejam novamente exigidos aos requerentes.
Em suma, o novo decreto Regulamentar do Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional tem o intuito de:
– Introduzir um regime mais simplificado para os estudantes que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal e de imigrantes empreendedores, altamente qualificados, de forma a tornar mais atrativos os novos modelos de negócios ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação, dando resposta às dificuldades das empresas sentidas neste domínio (Startup Visa)
– Simplificar o regime de residência para trabalhadores sazonais e introduzir um novo regime para trabalhadores transferidos de outros Estados membros, desde que estejam integrados nos quadros das empresas.
– Agilizar e simplificar a concessão de autorizações de residência para quem pretende estudar no ensino superior. Foi, desta forma, introduzido um tratamento mais favorável para os estudantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes.
A informação completa pode ser acessada neste link.
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