Governo português regulariza imigrantes com pedidos pendentes no SEF

Texto publicado inicialmente em 28 de março de 2020. Atualizado em 30 de junho de 2020 com o Decreto-Lei 22/2020.

Documento de agendamento para atendimento ou recibo de pedido de autorização de residência, emitidos até 19 de março, passam a servir como comprovativo de situação regular e para solicitar, entre outros, o número de utente, que garante acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Através do Despacho n.º 3863-B/2020 e para dar uma resposta aos problemas ocasionados devido a Pandemia do novo Coronavírus, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF) garante que todos os imigrantes com processos abertos na instituição possam utilizar recibos de solicitação de serviços ou agendamentos, emitidos até 19 de março, para celebração de contratos de trabalho ou arrendamento, solicitação de número do Utente do SNS, abertura de contas bancárias ou contratação de serviços públicos essenciais (como o serviço de telefonia).

Os cidadãos estrangeiros que tenham seus vistos de permanência vencendo durante o período do Estado de Emergência, passam, automaticamente, a tê-los válidos até o dia 30 de outubro de 2020, devido a atualização pelos reflexos contínuos da pandemia do coronavírus, publicados no Decreto/Lei 22/2020.

Para cidadãos estrangeiros que ainda não tenham a sua documentação emitida, que precisem deixar o país neste período e comprovem “a necessidade urgente e inadiável” do mesmo, o SEF admite que, por decisão dos diretores regionais, podem ser feitos agendamentos urgentes. Medida que contempla, também, “cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos”. Neste caso, a solicitação deve ser remetida para gricrp.cc@sef.pt e aguardar a decisão sobre data e posto para atendimento.

A medida já está em vigor e leva em consideração o aditivo financeiro aos cofres públicos deixados pelos imigrantes. Segundo dados do jornal Público, os últimos balanços apontam para um saldo positivo de 651 milhões de euros entre as contribuições dos imigrantes para os cofres do Estado (746,9 milhões de euros) e os benefícios que obtiveram com prestações sociais (95,6 milhões).​

Por fim, o SEF reforça que “os atendimentos que se encontram previstos no Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) e noutros sistemas utilizados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras estão suspensos, procedendo-se ao reagendamento em bloco de todos os agendamentos que estavam previstos até ao dia 27 de março de 2020, a partir do dia 1 de julho de 2020, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros”.

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