Dica do Blog: de Portugal para o Brasil, o que pode ir na mala de retorno?

Os brasileiros que visitam Portugal e conhecem sua culinária, sempre querem levar algo para compartilhar com amigos e familiares. Os vinhos do Porto, por exemplo, sempre foram um destes produtos. Agora, ao famoso vinho português, juntam-se outros produtos alimentícios que tem autorização do Ministério da Agricultura para entrar no Brasil.

Uma medida do Ministério da Agricultura, de 2016, autoriza que certos produtos entrem no Brasil na mala despachada. Segundo essa portaria, para passar pela alfândega, os produtos “devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação”, segundo a instrução normativa instituída pelo .

Vinhos: É possível levar de Portugal para o Brasil o vinho do Porto ou qualquer tipo de vinho, desde que não ultrapasse os 12 litros totais (de bebida alcoólica) permitidos e que não ultrapassem, ainda, os 500 dólares para isenção de impostos.

A responsabilidade pela embalagem e acomodação na mala é do viajante. Por isso atente-se para que esses cheguem inteiros ao destino.

Queijo da Serra da Estrela: Desde o dia 10 de maio de 2016, com a publicação da medida do Ministério da Agricultura, é possível levar, desde que bem acondicionados, queijos da Serra da Estrela e outras de longa maturação para o Brasil. Eles precisam ter embalagens a vácuo e etiquetas de identificação de produção e validade.
Além do queijo, produtos lácteos industrializados em geral, serão permitidos, desde que não configure compra para revenda.

Pastéis de Belém/Nata: A mesma medida que permite a entrada dos produtos lácteos, autoriza a entrada de produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição“.

Sendo assim, os patéis de Belém/Nata e os tradicionais ovos moles de Aveiro, também estão permitidos. A dica é comprar em lojas que possam indicar a composição do produto e detalhes de quem o produziu no rótulo.

Bacalhau Salgado: Bacalhau salgado seco, ainda baseado na mesma portaria do Ministério da Agricultura, desde que acondicionados em sua embalagem original de fabricação e com rotulagem que possibilite a sua identificação, estão liberados.
Da mesma forma dos outros produtos, está liberado em quantidade que configure apenas consumo próprio.

Então já sabe! Para levar esses produtos para o Brasil é só respeitar a quantidade para consumo próprio que esteja acondicionada em uma embalagem original, lacrada e com rotulagem clara. Bom retorno!

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11 Comentários

  1. Mas eles abriram sua bagagem? Porque eu enviei um e-mail para o ministério da agricultura e eles disseram que poderia levar até 5kg, mas tinha que ser a vácuo, se apanharem sem ser a vácuo, apreendem! Em 2016 levei á vácuo, mas eu fiz em casa, eles não abriram a minha mala, por isso não sei se passaria!

  2. Eu não percebo bem como é a embalagem do bacalhau. Via de regra compramos no supermercado onde é pesado, cortado em pedaços e colocado em saco plástico. O bacalhau embalado congelado não tem lá muita piada. Alguma dica?

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